Devolução de propinas: descobre como funciona o Prémio Salarial

Uma das medidas do Orçamento de Estado para 2024 é a devolução de propinas, para incentivar os recém diplomados do Ensino Superior a permanecerem em Portugal.

Embora a medida seja interesse, existem várias dúvidas em torno do tema. Será que todos estão legíveis? Quem tem direito ao reembolso de propinas? É devolvido de forma automática ou é preciso efetuar algum pedido?

Com base nestas e noutras dúvidas, trago-te um resumo de tudo o que precisas saber sobre a devolução de propinas. Acompanha-me neste raciocínio!

Em que consiste o reembolso de propinas?

Este programa, chamado Prémio Salarial de Valorização das Qualificações, tem como objetivo fixar em Portugal os jovens que terminaram o seu ciclo de estudos do Ensino Superior.

O reembolso das propinas é válido para os estudantes do Ensino Superior Público ou Privado, estando sujeito ao valor fixado por lei.

Como funciona a devolução das propinas?

Para fixar os recém diplomados, este programa prevê reembolsar o valor dispendido durante o ciclo de estudos àqueles que ficarem a trabalhar em Portugal durante o período equivalente à duração do ciclo de estudos.

Por exemplo, se terminares uma licenciatura de 3 anos, recebes o valor fixado de 697 euros anuais durante 3 anos.

O pagamento acontece de forma consecutiva ou interpolada, desde que cumpras com alguns requisitos de atribuição.

Quem tem direito à devolução de propinas?

Apesar de a medida ser apetecível, o prémio salarial de valorização da qualificação só é atribuído a quem cumprir com todos os requisitos:

  • Tenha grau académico de licenciado ou de mestre;
  • Receba rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) do IRS;
  • Tenha, no ano de atribuição do prémio, até 35 anos de idade;
  • Seja residente em território nacional português;
  • Tenha a sua situação tributária e contributiva regularizada, isto é, sem dívidas.

Além disso, quem tiver graus académicos estrangeiros de natureza idêntica atribuídos a partir de 2023, pode ter acesso à devolução de propinas para quem conclui o ensino superior.

Para isso, precisas de reconhecer esses graus académicos em Portugal e cumprir com os restantes requisitos (idade, situação laboral, residência e situação tributária e contributiva regularizada).

Quem terminou o curso antes de 2023 também pode vir a receber devolução das propinas?

Nestes casos, o tempo da experiência profissional deve ser inferior à duração da licenciatura ou mestrado. Além disso, é preciso considerar a diferença entre os anos que se passaram desde a conclusão desse ciclo de estudos e 2023.

Deves  também cumprir com os restantes requisitos de acesso ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho (idade, situação laboral, residência e situação tributária e contributiva regularizada).

Exemplo prático

Se terminaste um ciclo de estudos de licenciatura de 3 anos em 2021, significa que em 2023 tinham-se passado 2 anos.

Caso tenhas começado logo a trabalhar no final da licenciatura, isto é, em 2021, podes receber o prémio salarial durante 1 ano, pois o tempo que decorreu entre o fim da licenciatura e 2023 foi de 2 anos, que é inferior ao tempo que passaste a estudar.

Devolucao-de-propinas-Estudantes-universitarios

Qual o valor do prémio salarial?

Se cumprires com os requisitos todos, podes receber:

  • 697€ anuais, caso se trate de uma licenciatura;
  • 1500€ anuais, caso se trate de um mestrado.

Caso tenhas terminado um ciclo de estudos com mestrado integrado, recebes os 2 prémios: 697€ por cada ano de licenciatura e 1500€ por cada ano de mestrado.

Como receber prémio salarial?

Ao contrário do que se previa, precisas de efetuar o pedido de devolução de propinas até maio do ano seguinte à conclusão da licenciatura ou mestrado.

Após a submissão do pedido, o mesmo será avaliado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), para confirmar os dados que partilhares.

Caso tenhas direito, o pagamento do premio salarial para licenciados e mestres é feito pela AT, através de transferência bancária para o International Bank Account Number (IBAN) que tiveres no registo do Portal das Finanças. O processo é semelhante ao reembolso do IRS.

Onde pedir devolução propinas?

Tens de fazer o pedido online, através do site ePortugal.

Como pedir a devolução das propinas?

Conforme disse, precisas de efetuar o pedido. Para isso, precisas preencher o formulário para o prémio salarial para jovens.

Assim que entrares no formulário eletrónico para a devolução de propinas do ePortugal, terás 10 minutos para preencher e submeter o pedido.

Que documentos são necessários para a devolução de propinas?

Para preencheres o formulário eletrónico da devolução de propinas, precisas de ter a Chave Móvel Digital ou um leitor de cartões de cidadão.

Depois, basta preencheres os dados relativos ao teu ciclo de estudos (grau que obtiveste, qual o estabelecimento de ensino que frequentaste, entre outros).

Que documentos oficiais preciso consultar?

Para consultares toda a informação sobre o reembolso das propinas, e na qual eu me baseei para escrever este artigo, deves ler os seguintes documentos oficiais:

A devolução de propinas está sujeita a impostos?

Não. Este prémio não incide em IRS nem em contribuições para a Segurança Social.

Tenho dúvidas. O que devo fazer?

Antes de tudo, relembro que este é um resumo das principais informações desta medida. Por isso, deves ler os documentos que indiquei, para poderes tomar uma decisão consciente sobre este tema.

Se ainda tens dúvidas, então o melhor é contactares a AT. Assim consegues um aconselhamento mais preciso e concreto sobre a tua situação, evitando que percas o direito a este reembolso.

Por fim, recordo que este não é um aconselhamento jurídico ou legal, e é apenas um resumo da interpretação do que está escrito nos documentos oficiais. Uma vez mais, não dispensa a sua leitura ou a consulta das entidades citadas ao longo do artigo.

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