As famílias numerosas têm direito a estes apoios. Sabe quais são

Gerir famílias numerosas sem apoios torna-se complicado, sobretudo quando se fala em despesas como a água, a eletricidade ou o gás.

Se tens uma ou conheces alguma família numerosa, então continua a ler o artigo para descobrir os apoios que existem.

O que é uma família numerosa?

Antes de mais, convém relembrar o conceito de família numerosa.

De acordo com a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), uma família numerosa é aquela que contribui para que a média nacional seja superior a 2 filhos por casal, ou seja, quando existem 3 ou mais filhos.

Apesar de esta ser a classificação geral, é importante que consultes as regras de atribuição de cada apoio, pois pode variar.

Quais são os apoios a famílias numerosas dadas pelo Governo?

Em suma, os benefícios relacionam-se à dedução ou isenção de alguns impostos. No entanto, é possível usufruir de uma majoração no abono de família, conforme podes ler a seguir.

1. Majoração do abono de família

Se existem 2 ou mais crianças até 3 anos de idade a receber abono de família num agregado familiar numeroso, é possível usufruir da majoração, isto é, de um aumento do valor da prestação mensal do abono. Para tal, é necessário que os rendimentos do agregado familiar pertençam até ao 4º escalão.

Caso os requisitos sejam cumpridos, a família numerosa recebe da Segurança Social a majoração de forma automática.

2. Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Os munícipios atribuem um benefício fiscal às famílias com filhos desde 2016. Apesar de não ser um apoio exclusivo para famílias numerosas, quem tiver 3 ou mais filhos usufrui de uma redução fixa maior.

Embora muitos munícipios já apliquem este benefício, nem todos o fazem. Para saber quais são os municípios que aplicam esta dedução, é preciso consultar a lista de Taxas IMI/CA por município e ano no Portal das Finanças. Se na coluna “Dedução fixa por agregado” existir o campo “+Info”, é sinal que o munícipio aplica o desconto.

Para beneficiar do desconto, é necessário o agregado familiar ter filhos dependentes até aos 25 anos.

Em relação ao ao imóvel, o agregado tem que garantir que o imóvel é sua propriedade exclusiva, para habitação própria e permanente, e ser a residência fiscal, isto é, a morada estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.

3. Isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) para famílias numerosas

Um dos apoios atribuídos a famílias numerosas é a isenção do ISV na compra de um veículo com mais de 5 lugares.

Para tal, é necessário que as famílias tenham a seu cargo mais do que 3 filho/as, dos quais 2 tenham idades inferior a 8 anos.

Se o agregado cumprir com estas condições, pode beneficiar de uma redução de 50% do imposto na aquisição de um automóvel ligeiro de passageiros com mais de 5 lugares, com determinadas emissões de CO2.

Contudo, convém lembrar que o valor de isenção não pode ultrapassar os 7.800 € do ISV.

4. Aumento do limite global de deduções à coleta no IRS

As famílias numerosas também têm apoios no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), no que diz respeito ao limite global de deduções à coleta.

De acordo com a alínea 8 do Artigo 78º do CIRS, os agregados com 3 ou mais dependentes a seu cargo têm uma majoração de 5% por cada dependente.

Outros apoios para famílias numerosas

Além dos descontos para famílias numerosas, estes agregados familiares podem usufruir de redução na eletricidade ou água, assim como de alguns programas específicos dos munícipios.

5. Tarifa Familiar da Água

Como se trata de uma recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), nem todos os municípios aplicam esta tarifa social.

Por isso, é preciso contactar a concessionária de abastecimento de água da área de residência para saber se existe a Tarifa Familiar da Água e pedir a inclusão do agregado familiar.

6. Passes familiares

O Passe Família permite uma poupança significativa nos transportes públicos para todos os membros do agregado familiar.

Contudo, esta é uma medida que só se aplica, para já, às áreas metropolitanas do Porto e Lisboa.

7. Cartão Municipal de Família Numerosa

Por último, existem alguns concelhos que oferecem benefícios adicionais às famílias numerosas no acesso a equipamentos municipais ou à contratação de serviços das empresas ou entidades parceiras das autarquias.

Para saber se o teu concelho de residência atribui este cartão, contacta os serviços da Câmara Municipal da tua área de residência.

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