IRS Jovem: será que tens direito? Descobre aqui

Se acabas de chegar ao mercado de trabalho, então tens de descobrir o IRS Jovem. Porquê? Porque é uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível.

Embora este regime de tributação em IRS destinado a jovens trabalhadores tenha surgido em 2020, a verdade é tem sido atualizado ao longo dos últimos anos. Aliás, este regime especial de tributação integra a lista das principais mudanças no IRS em 2023.

Uma vez que esta é uma forma de obter mais rendimento disponível ao final do mês, permitindo, assim, criar um orçamento familiar eficaz, partilho contigo tudo o que precisas de saber sobre o IRS Jovem.

IRS Jovem: o que é?

Antes de tudo, é importante relembrar-te o que é e para que serve o IRS.

Em suma, o IRS, sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é um imposto progressivo, ou seja, quanto mais ganhas, mais pagas em impostos.

Posto isto, voltamos ao IRS Jovem: trata-se de um programa que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B), durante 5 anos, quer sejam seguidos ou interpolados.

IRS Jovem: Quem tem direito?

De acordo com o Artigo 12.ºB do Código CIRS, para teres acesso ao IRS para jovens, deves encontrar-te a trabalhar no período de 5 anos após a conclusão do teu ciclo de estudos, desde que cumpras com as condições abaixo.

Uma vez que este regime se destina a jovens com rendimentos de trabalho dependente ou independente após o ano de conclusão do ciclo de estudos, é necessário cumprir com algumas características.

Assim sendo, para o IRS Jovem, os requisitos que deves ter são:

  • Idade entre os 18 e os 26;
  • Conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional de, no mínimo, 6 meses (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações – QNQ);
  • Ser considerado não dependente, ou seja, não deves pertencer ao agregado familiar dos teus pais.

Caso tenhas recebido rendimento enquanto eras dependente ou antes de teres concluído o teu ciclo de estudos, podes estar legível para aderir ao IRS Jovem.

Se ficar desempregado, continuo a poder usufruir do IRS para jovens?

Caso fiques desempregado, podes retomar o benefício assim que voltares a trabalhar, desde que não ultrapasses a idade limite do IRS Jovem.

Existe alguma exceção a este benefício fiscal?

Caso estejas no regime fiscal de Residentes Não Habituais (NHN) ou no programa Regressar, não cumpres com os requisitos do IRS Jovem e, portanto, não poderás usufruir deste benefício fiscal.

É possível beneficiar do IRS Jovem com 30 anos?

Sim, desde que estejas no ciclo de estudos correspondente ao nível 8 do QNQ, isto é, um doutoramento.

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IRS Jovem: Como funciona

Apesar de o IRS Jovem em 2023 ter sofrido alterações, essas mudanças só se aplicam à declaração a entregar no próximo ano, isto é, em 2024, que é quando entregas a declaração referente aos rendimentos de 2023.

Assim sendo, na declaração de IRS de 2023, referente aos rendimentos de 2022, as regras continuam as mesmas. Ou seja, o desconto funciona da seguinte forma:

  • 1º e 2º anos: desconto de 30%, com o limite de 7,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2022 (3324 euros);
  • 3º ano e 4º anos: desconto de 20%, com o limite de 5 vezes o valor do IAS de 2022 (2216 euros);
  • 5º ano: desconto de 10% com o limite de 2,5 vezes o valor do IAS de 2022 (1108 euros).

O que muda em 2024?

Conforme te disse, as regras para o IRS Jovem de 2024 vão mudar, mais concretamente a parcela de rendimento isenta de imposto ao longo dos 5 anos do regime.

Assim sendo, os valores são os seguintes:

  • 1º ano: desconto de 50%, com o limite de 12,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2023 (6005 euros);
  • 2º ano: desconto de 40%, até ao limite de 10 vezes o IAS de 2023 (4804 euros);
  • 3º ano e 4º anos: desconto de 30%, com o limite de 7,5 vezes o valor do IAS de 2023 (3603 euros);
  • 5º ano: desconto de 20% com o limite de 5 vezes o valor do IAS de 2022 (2402 euros).

O IRS Jovem é automático?

Não. Para beneficiar deste benefício fiscal, precisas de entregar os quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3 do IRS.

IRS Jovem: Como preencher

De modo a poderes usufruir deste benefício, precisas de preencher a tua declaração juntamente com os anexos do IRS Jovem.

Eu explico-te a seguir como fazer isso.

Preencher o quadro 4A

  1. Clica em “Acrescentar Linha” e preenche com as informações necessárias;
  2. Onde diz “NIF da entidade pagadora”, coloca o Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa que te pagou os rendimentos;
  3. No campo “Código dos Rendimentos”, escolhe o campo “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.

Depois, basta preencher os campos “Titular”, “Rendimentos”, “Retenções na Fonte”, “Contribuições” e “Quotizações Sindicais” de acordo com a tua situação.

No final, onde diz “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”, seleciona a opção “Não se aplica”.

Como preencher o quadro 4F do Modelo 3 do IRS Jovem

Basicamente, deves indicar o ano em que concluíste os estudos, indicando no “Nível de qualificação do QNQ” o nível de estudos correspondente, assim como o “Estabelecimento de ensino/País da conclusão do ciclo de estudos”.

Quais os prazos de entrega em 2023?

À semelhança de qualquer outro contribuinte, o IRS Jovem em 2023 deve ser entregue entre 01 de abril e 30 de junho.

Para entregares o IRS Jovem, entra no Portal das Finanças e efetuar a entrega de forma online.

Como vês, esta medida é uma forma de conseguires usufruir de um benefício nos teus primeiros anos de carreira contributiva, permitindo-te, assim, melhorar as tuas Finanças Pessoais.

Nota: relembro que este é um artigo meramente informativo e que não dispensa a consulta da legislação em vigor, assim como a consulta de um(a) contabilista certificado(a) ou os serviços de Finanças para esclarecimento de dúvidas.

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