IRS Jovem 2025: o que muda e como beneficiar durante 10 anos

O IRS Jovem em 2025 sofreu algumas alterações, ao abrigo do Orçamento de Estado.

Embora este regime de tributação em IRS destinado a jovens trabalhadores tenha surgido em 2020, este modelo tem sido atualizado ao longo dos últimos anos.

Fica a conhecer as principais mudanças, que impacto é que têm no teu orçamento familiar e como é que podes beneficiar.

O que é o IRS Jovem?

Em suma, o IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é um imposto progressivo. Isto é, quanto mais ganhas, mais pagas em impostos. Posto isto, voltemos ao tópico do artigo.

O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção parcial ou total sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B).

Começas a beneficiar desta isenção assim que deixares de integrar o agregado familiar dos pais na declaração de IRS. Ou seja, começas a beneficiar deste regime quando apresentares a tua declaração de IRS como independente.

O que muda no IRS Jovem em 2025?

As principais alterações a este regime são:

  • Idade limite passar dos 30 para os 35 anos;
  • Duração do benefício passar a ser de 10 anos;
  • Beneficiar do IRS Jovem já não depende do nível de escolaridade;
  • Limite da isenção passa a ser de 28 737,50€ (55 vezes o IAS).

Quem tem direito ao IRS Jovem em 2025?

Tal como te disse, o novo IRS Jovem 2025 trouxe algumas mudanças, incluindo as condições de acesso.

Assim sendo, podem beneficiar deste regime todos os jovens que obtiverem rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez, desde que:

  • Tenham até 35 anos, independentemente do ciclo de estudos que tenham concluídos;
  • Não pertençam ao agregado familiar dos pais na declaração do IRS. Podem, no entanto, apresentar o mesmo domicílio fiscal;
  • Tenham a situação tributária regularizada;
  • Não usufruam do benefício do Programa Regressar;
  • Não beneficiem do regime de residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

De quanto é o benefício?

Para beneficiares da isenção parcial ou total dos teus rendimentos, precisas de ter ganhos até 55 vezes o valor dos Indexantes dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2025, o valor do IAS é 522,50€, decretado pela Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro. Ou seja, podes beneficiar da isenção do IRS Jovem em 2025 caso os teus ganhos não ultrapassem os 28 737,50€.

Se os teus ganhos respeitarem estes limites, então o benefício que terás é de:

Ano(s) dos rendimentos Percentagem do benefício
100%
2º ao 4º ano 75%
5º ao 7º ano 50%
8º ao 7º ano 25%

Até que idade posso beneficiar do IRS Jovem?

Com a alteração das condições do IRS Jovem em 2025, podem beneficiar deste regime todos os contribuintes até aos 35 anos.

Só tenho o 12º ano. Posso beneficiar do IRS Jovem?

Uma das principais novidades do IRS Jovem em 2025 é o facto de todos os jovens até aos 35 anos beneficiarem da isenção parcial ou total dos rendimentos, independentemente do nível de escolaridade.

Como posso beneficiar do IRS Jovem?

Para que possas usufruir do regime IRS Jovem, tens de indicar essa vontade à tua entidade patronal, enunciando o artigo 12.º-B do Código do IRS.

Podes também pedir à tua entidade patronal para aplicar a redução da retenção na fonte mensalmente. Basta indicares a alínea 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS.

Depois, precisas de assinalar os campos necessários na tua declaração de IRS para ativar este regime.

Se fores trabalhador(a) independente, não tens como fazer menos retenção na fonte. Ou seja, terás de aplicar a taxa que melhor se enquadra na tua situação. O que vai acontecer é que depois haverá um acerto na declaração de IRS que entregares.

O IRS Jovem é automático?

Não. Para beneficiar deste benefício fiscal, precisas de entregar os quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3 do IRS.

Como preencher o IRS Jovem

De modo a poderes usufruir deste benefício, precisas de preencher a tua declaração juntamente com os anexos do IRS Jovem, dependendo dos teus rendimentos.

Descobre como fazer.

Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A)

Se tens um contrato de trabalho, então deves preencher o Anexo A, que corresponde aos rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).

Para beneficiares do IRS Jovem, precisas de:

1. Preencher o quadro 4A

  1. Clica em “Acrescentar Linha” e preenche com as informações necessárias;
  2. Onde diz “NIF da entidade pagadora”, coloca o Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa que te pagou os rendimentos;
  3. No campo “Código dos Rendimentos”, escolhe o campo “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.

Depois, basta preencher os campos “Titular”, “Rendimentos”, “Retenções na Fonte”, “Contribuições” e “Quotizações Sindicais” de acordo com a tua situação.

No final, onde diz “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”, seleciona a opção “Não se aplica”.

Quadro 4A - IRS Jovem

2. Preencher o quadro 4F do Modelo 3 do IRS Jovem

Basicamente, deves indicar o ano em que concluíste os estudos, indicando no “Nível de qualificação do QNQ” o nível de estudos correspondente.

Deves também preencher os dados relacionados com o estabelecimento de ensino/país da conclusão do ciclo de estudos.

Quadro 4F - IRS Jovem

Rendimentos de trabalho independente (Categoria B)

Se és trabalhador(a) independente, então deves preencher o Anexo B, que corresponde aos rendimentos de trabalho independente (Categoria B).

Neste caso, tens de prestar as informações necessárias no quadro 3E.

Quadro 3E - IRS Jovem

Se ficar desempregado, continuo a poder usufruir do IRS Jovem?

Caso fiques desempregado, podes retomar o benefício assim que voltares a trabalhar. No entanto, não podes ultrapassar a idade limite do IRS Jovem.

Por exemplo, se tens 28 anos e ficares sem emprego em 2025 e 2026, podes voltar a beneficiar do IRS Jovem em 2027, pois terás 31 anos.

Tenho menos de 35 anos, mas já trabalho há mais de dez anos. Tenho direito?

Para a atribuição da isenção dos rendimentos ao abrigo do IRS Jovem contam apenas os primeiros dez anos de rendimentos.

Esta contagem inicia-se no primeiro ano em que entregas o IRS de forma independente. Por isso, se entregaste a tua primeira declaração sem ser considerado(a) dependente em 2014, em 2025 tens 11 anos de trabalho. Portanto, já não tens direito a beneficiar deste regime.

Comecei a trabalhar há três anos e nunca beneficiei do IRS Jovem. Tenho direito a 100% do benefício?

Ainda podes beneficiar do IRS Jovem, mas o escalão de isenção depende do tempo de trabalho. Se fazias a tua própria declaração de IRS, a percentagem de isenção será ajustada conforme os anos de atividade.

Por exemplo, se já trabalhaste três anos e ainda tens idade para o IRS Jovem, ficarás no escalão de 50% de isenção (válido do quinto ao sétimo ano de atividade).

De lembrar que a contagem começa no primeiro ano em que entregaste o IRS como independente.

Comecei a trabalhar há dois anos como dependente. Se já não estiver no agregado familiar dos meus pais, que desconto vou ter?

Se trabalhaste dois anos como dependente e agora saíste do agregado familiar dos teus pais, poderás ter um desconto de 100% no primeiro ano em que declarares o IRS de forma independente.

O IRS Jovem só considera os anos de trabalho desde que começaste a entregar a tua própria declaração de IRS. Assim, quando ativares o regime, beneficiarás do desconto correspondente aos anos restantes, desde que ainda estejas dentro da idade permitida.

Nota: relembro que este é um artigo meramente informativo e que não dispensa a consulta da legislação em vigor, assim como a consulta de um(a) contabilista certificado(a) ou dos serviços de Finanças para esclarecimento de dúvidas.

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