Iniciar a vida adulta é sempre um desafio, sobretudo quando se fala de gerir finanças pessoais. Por isso mesmo, conhecer os benefícios como o IRS Jovem são sempre uma boa aposta para gerir bem o dinheiro.
Ao longo dos últimos anos, este regime tem vindo a sofrer alterações, com o objetivo de dar um “empurrãozinho” a quem começa agora a trabalhar. Para quem já está no mercado de trabalho há algum tempo, também pode usufruir de alguns benefícios graças à última atualização.
Se estás com curiosidade para saber o que é o IRS Jovem e o que muda em 2026, então continua a ler.
Tabela de conteúdos
O que é o IRS Jovem?
Em suma, o IRS (sigla de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é um imposto progressivo, ou seja, quanto mais ganhas, mais pagas em impostos.
Tendo em conta o conceito geral, o IRS Jovem trata-se de um regime que dá uma isenção parcial ou total sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B).
Atualmente, é possível beneficiar desta isenção durante 10 anos.
Quem tem direito ao IRS Jovem?
Para teres direito a fazer o IRS Jovem, precisas de cumprir com os seguintes requisitos:
- Idade: ter entre 18 e 35 anos no final do ano em que se obtêm rendimentos;
- Rendimentos abrangidos: rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou trabalho independente (categoria B);
- Autonomia fiscal: não ser considerado dependente no agregado familiar (ou seja, apresentar declaração de IRS em nome próprio);
- Início de atividade após 2020: apenas jovens que iniciaram a atividade profissional como não dependentes em 2020 ou anos posteriores podem aderir ao regime.
Existem exceções para beneficiar deste regime de isenção?
Sim, existem benefícios que te excluem da possibilidade de usufruir do IRS Jovem. São eles:
- Regime de residentes não habituais;
- Programa Regressar;
- Incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Regime fiscal para ex‑residentes.
O que mudou no IRS Jovem em 2026?
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2026, surgiram algumas alterações ao regime de isenção de rendimentos para jovens.
Na tabela-resumo abaixo, entende o que mudou e o que está em vigor atualmente.
| Requisito | Regime anterior | Em 2026 |
| Idade máxima de acesso | 30 anos. | 35 anos. |
| Duração do benefício | Até 5 anos. | Até 10 anos. |
| Requisitos académicos | Exigência da conclusão de um ciclo de estudos do Ensino Superior. | Eliminação dessa exigência, basta teres o 12º ano concluído. |
| Base de rendimentos abrangidos | Rendimentos de trabalho dependente (categoria A). | Rendimentos de trabalho dependente e independente (categoria A e B). |
| Tabelas de retenção na fonte aplicáveis | Tabelas gerais, sem estímulo específico. | Novas tabelas mais favoráveis com redução de retenção. |
| Elegibilidade para quem começou antes de 2020 | Podia não beneficiar. | Beneficia se ainda não completou 10 anos de IRS Jovem. |
| Limites de rendimento para aplicação da isenção | 40 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). | 55 vezes o valor do IAS. |
Novas tabelas de retenção na fonte
Em 2026, o Orçamento do Estado trouxe uma atualização dos escalões de IRS e uma redução das taxas nos escalões intermédios, o que significa que muitos trabalhadores passaram a descontar menos imposto mensalmente. No entanto, o IRS Jovem mantém as mesmas percentagens de isenção progressiva:
- 100% no 1º ano;
- 75% do 2º ao 4º ano;
- 50% do 5º ao 7º ano;
- 25% do 8º ao 10º ano.
Qual é, então, o impacto real?
Como a retenção base já é mais baixa em 2026, a diferença mensal entre ter e não ter IRS Jovem pode ser ligeiramente inferior face a anos anteriores. Ainda assim:
- O benefício continua a permitir pagar menos imposto;
- A poupança mantém-se relevante ao longo do ano;
- O impacto pode ser mais visível no reembolso anual.
Qual é a taxa de IRS jovem?
Para beneficiares da isenção parcial ou total dos teus rendimentos, precisas de ter ganhos até 55 vezes o valor dos Indexantes dos Apoios Sociais (IAS).
Em 2026, o valor do IAS é 537,13€, decretado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. Ou seja, podes beneficiar da isenção do IRS Jovem em 2026 caso os teus ganhos não ultrapassem os 29.542,15€.
Se os teus ganhos respeitarem estes limites, então o benefício que terás é de:
| Ano(s) dos rendimentos | Percentagem do benefício |
| 1º | 100% |
| 2º ao 4º ano | 75% |
| 5º ao 7º ano | 50% |
| 8º ao 7º ano | 25% |
Como fazer o cálculo do IRS jovem?
Calcular o IRS Jovem pode parecer complexo à primeira vista, mas a lógica é simples: o regime não altera a taxa de IRS, apenas reduz a parte do rendimento que fica sujeita a imposto.
Em primeiro lugar, determina-se qual a parcela do rendimento que fica isenta e só depois se aplica a taxa normal de IRS sobre o restante valor. Para isso, precisas de:
- Identificar em que ano do regime estás;
- Aplicar a percentagem de isenção ao rendimento anual;
- Confirmar o limite anual de isenção (IAS);
- Determinar o rendimento tributável.
Para simplificar os cálculos, podes procurar simuladores de IRS Jovem. Apesar de não te darem dados concretos, ajudam-te a dar uma ideia geral do impacto que este benefício tem nas tuas finanças pessoais.
O que acontece se o rendimento ultrapassar o limite?
Se porventura o teu rendimento ultrapassar o limite previsto para a isenção, o que acontece é que apenas parte dos teus rendimentos ficam isentos e a outra parte é tributada normalmente.
Como saber quanto vais poupar por mês?
Na prática, existem duas formas de sentir o impacto:
- Na retenção mensal, se informares a entidade empregadora para aplicar o IRS Jovem;
- No reembolso anual, se optares por não reduzir a retenção mensal.
Para saber o valor exato da poupança, podes consultar as tabelas de retenção na fonte de 2026, utilizar um simulador de IRS atualizado ou comparar o valor de retenção com e sem aplicação do regime.
Além disso, é sempre bom contar com uma aplicação para gerir as finanças pessoais. Assim consegues não só gerir as entradas e saídas de dinheiro, como perceber para onde o teu dinheiro está a ir e como otimizar a tua vida financeira.
Como posso beneficiar do IRS Jovem?
Para que possas usufruir do regime IRS Jovem, tens de indicar essa vontade à tua entidade patronal, enunciando o Artigo 12.º-B do Código do IRS.
Podes também pedir à tua entidade patronal para aplicar a redução da retenção na fonte mensalmente, enunciando a alínea 4 do Artigo 99.º-F do Código do IRS. Depois, precisas de assinalar os campos necessários na tua declaração de IRS para ativar este regime.
Se fores trabalhador(a) independente, não tens como fazer menos retenção na fonte, ou seja, terás de aplicar a taxa que melhor se enquadra na tua situação. O que vai acontecer é que depois haverá um acerto na declaração de IRS que entregares.
O IRS Jovem é automático?
Não. Para beneficiar deste benefício fiscal, precisas de entregar os quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3 do IRS.
Como preencher o IRS Jovem
De modo a poderes usufruir deste benefício, precisas de preencher a tua declaração juntamente com os anexos do IRS Jovem, dependendo dos teus rendimentos.
1. Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A)
Se tens um contrato de trabalho, então deves preencher o Anexo A, que corresponde aos rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).
Para beneficiares do IRS Jovem, precisas de:
a. Preencher o quadro 4A
- Clica em “Acrescentar Linha” e preenche com as informações necessárias;
- Onde diz “NIF da entidade pagadora”, coloca o Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa que te pagou os rendimentos;
- No campo “Código dos Rendimentos”, escolhe o campo “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
Depois, basta preencher os campos “Titular”, “Rendimentos”, “Retenções na Fonte”, “Contribuições” e “Quotizações Sindicais” de acordo com a tua situação.
No final, onde diz “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”, seleciona a opção “Não se aplica”.

b. Preencher o quadro 4F do Modelo 3 do IRS Jovem
Basicamente, deves indicar o ano em que concluíste os estudos, indicando no “Nível de qualificação do QNQ” o nível de estudos correspondente.
Deves também preencher os dados relacionados com o estabelecimento de ensino/país da conclusão do ciclo de estudos.

2. Rendimentos de trabalho independente (Categoria B)
Se és trabalhador(a) independente, então deves preencher o Anexo B, que corresponde aos rendimentos de trabalho independente (Categoria B).
Neste caso, tens de prestar as informações necessárias no quadro 3E.

Se ficar desempregado, continuo a poder usufruir do IRS Jovem?
Caso fiques desempregado, podes retomar o benefício assim que voltares a trabalhar. No entanto, não podes ultrapassar a idade limite do IRS Jovem.
Por exemplo, se tens 28 anos e ficares sem emprego em 2025 e 2026, podes voltar a beneficiar do IRS Jovem em 2027, pois terás 31 anos.
Tenho menos de 35 anos, mas já trabalho há mais de dez anos. Tenho direito?
Para a atribuição da isenção dos rendimentos ao abrigo do IRS Jovem contam apenas os primeiros dez anos de rendimentos.
Esta contagem inicia-se no primeiro ano em que entregas o IRS de forma independente. Por isso, se entregaste a tua primeira declaração sem ser considerado(a) dependente em 2015, em 2026 tens 11 anos de trabalho, portanto, já não tens direito a beneficiar deste regime.
Comecei a trabalhar há três anos e nunca beneficiei do IRS Jovem. Tenho direito a 100% do benefício?
Ainda podes beneficiar do IRS Jovem, mas o escalão de isenção depende do tempo de trabalho. Se fazias a tua própria declaração de IRS, a percentagem de isenção será ajustada conforme os anos de atividade.
Por exemplo, se já trabalhaste três anos e ainda tens idade para o IRS Jovem, ficarás no escalão de 50% de isenção (válido do quinto ao sétimo ano de atividade).
De lembrar que a contagem começa no primeiro ano em que entregaste o IRS como independente.
Comecei a trabalhar há dois anos como dependente. Se já não estiver no agregado familiar dos meus pais, que desconto vou ter?
Se trabalhaste dois anos como dependente e agora saíste do agregado familiar dos teus pais, poderás ter um desconto de 100% no primeiro ano em que declarares o IRS de forma independente.
O IRS Jovem só considera os anos de trabalho desde que começaste a entregar a tua própria declaração de IRS. Assim, quando ativares o regime, beneficiarás do desconto correspondente aos anos restantes, desde que ainda estejas dentro da idade permitida.
É vantajoso aderir ao IRS Jovem?
Na maioria dos casos, sim. O IRS Jovem continua a ser uma medida fiscal vantajosa para quem está a iniciar a vida profissional, especialmente nos primeiros anos de carreira, quando o salário ainda é mais baixo e cada euro faz diferença.
Mas como qualquer benefício fiscal, a resposta correta é: depende do perfil do contribuinte. Por exemplo, nos casos em que o salário é muito próximo do salário mínimo (que já pode ter retenção nula) ou se beneficiares de outro regime fiscal mais favorável (como certos regimes de regresso ou de residência fiscal), então a isenção para jovens pode não ser a mais vantajosa para ti.
Ainda assim, consulta um(a) contabilista, pede para fazer simulações de diferentes cenários e escolhe o mais vantajoso para ti.
Para te ajudar, ouve o que a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, tem a dizer sobre o assunto no vídeo abaixo.
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Nota: relembro que este é um artigo meramente informativo e que não dispensa a consulta da legislação em vigor, assim como a consulta de um(a) contabilista certificado(a) ou dos serviços de Finanças para esclarecimento de dúvidas.
