Uma das medidas do Orçamento de Estado para 2024 é a devolução de propinas, para incentivar os recém diplomados do Ensino Superior a permanecerem em Portugal.
Embora a medida seja interesse, existem várias dúvidas em torno do tema. Será que todos estão legíveis? Quem tem direito ao reembolso de propinas? É devolvido de forma automática ou é preciso efetuar algum pedido?
Com base nestas e noutras dúvidas, trago-te um resumo de tudo o que precisas saber sobre a devolução de propinas. Acompanha-me neste raciocínio!
Em que consiste o reembolso de propinas?
Este programa, chamado Prémio Salarial de Valorização das Qualificações, tem como objetivo fixar em Portugal os jovens que terminaram o seu ciclo de estudos do Ensino Superior.
O reembolso das propinas é válido para os estudantes do Ensino Superior Público ou Privado, estando sujeito ao valor fixado por lei.
Como funciona a devolução das propinas?
Para fixar os recém diplomados, este programa prevê reembolsar o valor dispendido durante o ciclo de estudos àqueles que ficarem a trabalhar em Portugal durante o período equivalente à duração do ciclo de estudos.
Por exemplo, se terminares uma licenciatura de 3 anos, recebes o valor fixado de 697 euros anuais durante 3 anos.
O pagamento acontece de forma consecutiva ou interpolada, desde que cumpras com alguns requisitos de atribuição.
Quem tem direito à devolução de propinas?
Apesar de a medida ser apetecível, o prémio salarial de valorização da qualificação só é atribuído a quem cumprir com todos os requisitos:
- Tenha grau académico de licenciado ou de mestre;
- Receba rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) do IRS;
- Tenha, no ano de atribuição do prémio, até 35 anos de idade;
- Seja residente em território nacional português;
- Tenha a sua situação tributária e contributiva regularizada, isto é, sem dívidas.
Além disso, quem tiver graus académicos estrangeiros de natureza idêntica atribuídos a partir de 2023, pode ter acesso à devolução de propinas para quem conclui o ensino superior.
Para isso, precisas de reconhecer esses graus académicos em Portugal e cumprir com os restantes requisitos (idade, situação laboral, residência e situação tributária e contributiva regularizada).
Quem terminou o curso antes de 2023 também pode vir a receber devolução das propinas?
Nestes casos, o tempo da experiência profissional deve ser inferior à duração da licenciatura ou mestrado. Além disso, é preciso considerar a diferença entre os anos que se passaram desde a conclusão desse ciclo de estudos e 2023.
Deves também cumprir com os restantes requisitos de acesso ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho (idade, situação laboral, residência e situação tributária e contributiva regularizada).
Exemplo prático
Se terminaste um ciclo de estudos de licenciatura de 3 anos em 2021, significa que em 2023 tinham-se passado 2 anos.
Caso tenhas começado logo a trabalhar no final da licenciatura, isto é, em 2021, podes receber o prémio salarial durante 1 ano, pois o tempo que decorreu entre o fim da licenciatura e 2023 foi de 2 anos, que é inferior ao tempo que passaste a estudar.
Qual o valor do prémio salarial?
Se cumprires com os requisitos todos, podes receber:
- 697€ anuais, caso se trate de uma licenciatura;
- 1500€ anuais, caso se trate de um mestrado.
Caso tenhas terminado um ciclo de estudos com mestrado integrado, recebes os 2 prémios: 697€ por cada ano de licenciatura e 1500€ por cada ano de mestrado.
Como receber prémio salarial?
Ao contrário do que se previa, precisas de efetuar o pedido de devolução de propinas até maio do ano seguinte à conclusão da licenciatura ou mestrado.
Após a submissão do pedido, o mesmo será avaliado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), para confirmar os dados que partilhares.
Caso tenhas direito, o pagamento do premio salarial para licenciados e mestres é feito pela AT, através de transferência bancária para o International Bank Account Number (IBAN) que tiveres no registo do Portal das Finanças. O processo é semelhante ao reembolso do IRS.
Onde pedir devolução propinas?
Tens de fazer o pedido online, através do site ePortugal.
Como pedir a devolução das propinas?
Conforme disse, precisas de efetuar o pedido. Para isso, precisas preencher o formulário para o prémio salarial para jovens.
Assim que entrares no formulário eletrónico para a devolução de propinas do ePortugal, terás 10 minutos para preencher e submeter o pedido.
Que documentos são necessários para a devolução de propinas?
Para preencheres o formulário eletrónico da devolução de propinas, precisas de ter a Chave Móvel Digital ou um leitor de cartões de cidadão.
Depois, basta preencheres os dados relativos ao teu ciclo de estudos (grau que obtiveste, qual o estabelecimento de ensino que frequentaste, entre outros).
Que documentos oficiais preciso consultar?
Para consultares toda a informação sobre o reembolso das propinas, e na qual eu me baseei para escrever este artigo, deves ler os seguintes documentos oficiais:
- Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro: aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional, apresentando as condições para o acesso;
- Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro: regulamenta o âmbito, os procedimentos e as condições específicas de devolução das propinas;
- Folheto informativo Prémio Salarial: é um folheto complementar da Autoridade Tributária (AT) que dá informações sobre a devolução das propinas.
A devolução de propinas está sujeita a impostos?
Não. Este prémio não incide em IRS nem em contribuições para a Segurança Social.
Tenho dúvidas. O que devo fazer?
Antes de tudo, relembro que este é um resumo das principais informações desta medida. Por isso, deves ler os documentos que indiquei, para poderes tomar uma decisão consciente sobre este tema.
Se ainda tens dúvidas, então o melhor é contactares a AT. Assim consegues um aconselhamento mais preciso e concreto sobre a tua situação, evitando que percas o direito a este reembolso.
Por fim, recordo que este não é um aconselhamento jurídico ou legal, e é apenas um resumo da interpretação do que está escrito nos documentos oficiais. Uma vez mais, não dispensa a sua leitura ou a consulta das entidades citadas ao longo do artigo.