Ano novo, vida nova, incluindo no que diz respeito ao programa Mais Habitação, uma medida do Governo para tentar ajudar com a crise habitacional que se vive em Portugal e que irão juntar a outras medidas do Orçamento do Estado que marcarão o teu dia-a-dia.
A 19 de maio de 2023, o Mais Habitação foi aprovado na generalidade, com medidas que visam mitigar a crise da habitação nacional. No entanto, grande parte das medidas continuam em vigor em 2024.
Para saberes quais as medidas do Mais Habitação que foram aprovadas e as que estão em vigor, continua a ler o artigo e descobre:
- O que é o programa;
- Quais as medidas do programa;
- O que está em vigor em 2024.
O que é programa Mais Habitação?
Em resumo, é uma medida do Governo que procura resolver os problemas da habitação em Portugal.
Assim sendo, os principais objetivos do pacote Mais Habitação são:
- Combater a especulação imobiliária;
- Aumentar a oferta de imóveis para fins de habitação;
- Simplificar os processos de licenciamento;
- Assegurar que há mais casas no mercado de arrendamento;
- Aumentar a oferta de arrendamento acessível;
- Apoiar as famílias, quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.
Quando entra em vigor o programa Mais Habitação?
O pacote de medidas Mais Habitação está em vigor desde 7de outubro.
Quais as medidas do pacote Mais Habitação?
De um modo geral, as medidas do Mais Habitação envolvem, entre outras:
- Extinguir os vistos Gold;
- Apoiar a transição de imóveis de comércio ou serviços para habitação;
- Penalizar os projetistas e entidades públicas que não cumpram a lei ou com os prazos de licenciamento;
- Oferecer mais-valias a quem queira vendar imóveis ao Estado;
- Obrigatoriedade de arrendar casas devolutas ou abandonadas;
- Proibir novas licenças de alojamento local e reavaliação das licenças existentes em 2030.
O que foi aprovado no programa Mais Habitação?
Embora a proposta inicial do Mais Habitação fosse mais extensa, nem todas as medidas foram aprovadas.
Depois do debate geral, surgiu a Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, a qual compõe o Mais Habitação. Ou seja, é o documento que mostra as medidas que estão em vigor no setor da habitação.
Para te ajudar, eu faço um resumo:
- Redução dos impostos sobre o arrendamento: os senhorios com contratos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento ficam isentos de tributação em sede de IRS;
- Isenção de mais-valias: a venda de terrenos para construção ou de imóveis de segunda habitação para amortizar o crédito da habitação permanente (do próprio ou dos descendentes) passam a ter mais-valias. Além disso, a venda de imóveis ao Estado garante isenção de mais-valias em sede de IRS ou IRC;
- Renda justa nos novos contratos: aplicação de limites nos aumentos das rendas face ao valor do contrato anterior;
- Apoio na transição do alojamento local para o mercado habitacional: os proprietários que o façam passam a ter uma isenção integral nos impostos sobre os rendimentos prediais até 2029.
Como funciona na prática?
Em suma, as medidas do programa Mais Habitação em Portugal funcionam da seguinte forma:
Rendas justas nos novos contratos
As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao último contrato celebrado nos últimos 5 anos. Mas é válido apenas para os novos contratos. No caso das renovações, estas medidas não se aplicam.
Por exemplo, se a última renda daquele imóvel for de 1000€, no novo contrato o valor da nova renda tem o limite de 1054,30€. No entanto, existem algumas exceções para este limite de 2%.
Podem acrescer aos 2% os coeficientes de atualização automática dos 3 anos anteriores caso não tenham sido aplicados ao contrato anterior. No caso de 2023, considera-se o coeficiente de 5,43%, divulgado pelo INE em 2022.
Por outro lado, se tiverem sido feitas obras de remodelação ou restauro profundos, o senhorio pode aumentar a renda no novo contrato num limite anual até 15%. Mas para tal, o município terá de atestar essas mesmas obras.
Esta medida está em vigor até 31 de dezembro de 2029.
Redução dos impostos sobre o arrendamento
A taxa a aplicar nos rendimentos prediais reduz de 28% para 25% apenas para os ganhos provenientes do arrendamento habitacional. Para alguns casos, usar-se-á a última renda praticada no imóvel como medida de comparação para saber se existe direito ou não a este benefício.
Por outro lado, quanto maior for a duração do contrato de arrendamento habitacional, maior será a redução da taxa, conforme a tabela da redução das taxas de arrendamento abaixo:
Duração do contrato | Novo regime (em vigor desde janeiro de 2024) |
Até 2 anos | 25% |
3 a 5 anos | 25% |
Entre 5 e 10 anos | 15% |
Entre 10 e 20 anos | 10% |
Mais de 20 anos | 5% |
Nos novos contratos, apenas aqueles que forem acima de 5 anos de duração e com um valor da renda de 5% abaixo da renda praticada no imóvel anterior é que podem beneficiar desta redução.
Por exemplo, se a última renda do imóvel era de 1000€ e o novo contrato tem uma renda de 950€ e duração superior a 5 anos, então o senhorio beneficiará da redução da tributação autónoma.
Nos casos em que a renda mensal de um novo contrato ultrapasse os 50% dos limites aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento, não há nenhuma redução da taxa especial com base na duração. Nesses casos, a taxa a aplicar é 25%, que é a que é aplicável na generalidade dos contratos de arrendamento habitacional.
Apoio na transição do alojamento local para o mercado habitacional
Quem tiver um alojamento local e quiser passá-lo para o arrendamento habitacional, terá isenção total na tributação de rendimentos prediais até 2029. Mas nem todos os alojamentos são legíveis, só os alojamentos registados até 31 de dezembro de 2022 é que podem fazer essa transição.
Os proprietários que reúnam estas condições, podem fazer a transição até 31 de dezembro de 2024.
Isenção de mais-valias
Quem tiver terrenos para construção para imóveis que não sejam primeira habitação e queiram vendê-los para amortizar o crédito da habitação permanente, seja do próprio ou descendentes (por exemplo, os filhos), terá isenção de mais-valias.
Além disso, todos os que venderem imóveis ao Estado também ficam isentos do pagamento de mais-valias sede de IRS e IRC.
Nesses casos, quem vender tem 3 meses para amortizar o valor da venda do imóvel ao crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente, seja o do próprio ou o de um descendente.
Este prazo de 3 meses aplica-se a todas as vendas que tenham acontecido entre 1 de janeiro de 2022 e 7 de outubro de 2023 (data da entrada em vigor do programa Mais Habitação). Nas restantes situações, conta-se a partir da data de venda (por exemplo, se um imóvel for vendido a 4 de fevereiro de 2024, conta-se a partir dessa data).
Quem vendeu um imóvel de segunda habitação durante 1 de janeiro de 2022 e 7 de outubro de 2023, amortizou um crédito habitação próprio ou do descendente e ainda assim pagou mais-valias, deve apresentar uma Reclamação Graciosa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Junto com a reclamação, deve apresentar demonstração de liquidação de IRS de 2022, assim como todos os comprovativos para a não sujeição a IRS da mais-valia. Depois, a AT verifica a situação e devolve o valor nos mesmos termos que os reembolsos de IRS.
De lembrar que todas as medidas do programa Mais Habitação estão disponíveis para consulta no site oficial do XXIII Governo de Portugal.