Porta 65+: apoio à renda até 200€ sem limite de idade

Com o objetivo de ajudar a aliviar o orçamento familiar dos portugueses, uma das medidas do Governo para apoiar as famílias no acesso à habitação acessível foi a criação do programa Porta 65+.

Para te ajudar, neste artigo encontras informações como:

  • O que é o programa;
  • Quem tem direito;
  • Quais os requisitos para pedir o apoio;
  • Onde é que te podes candidatar ao Porta 65+.

Continua a ler para saberes mais.

O que é o Porta 65+?

Trata-se de um apoio permanente, nos mesmos termos do Porta 65 Jovem, mas atribuído a beneficiários de qualquer idade.

Em suma, aplica-se a situações de maior vulnerabilidade, tais como quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais, em que o pagamento da renda representa um valor igual ou superior a 35% dos rendimentos.

Como funciona?

Posto isto, está na altura de saber como é que funciona o Porta 65+.

Trata-se de um apoio financeiro mensal que não tens de reembolsar. Além disso, é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses.

É aplicado de forma decrescente e suporta a diferença entre o valor da renda mensal e o resultante da aplicação aos rendimentos do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de:

  • 35% nos primeiros 12 meses;
  • 40% entre os 13 e os 36 meses;
  • 45% entre os 37 e os 60 meses.

Qual é o valor do apoio do Porta 65+?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, o apoio mensal não pode ser inferior a 50 nem superior a 200 euros.

Quem se pode candidatar ao Porta 65+

Poder-se-ão candidatar todos os agregados familiares, independentemente da idade, que:

  1. Tenham tido quebra de rendimentos superior a 20% nos três meses anteriores ou em período homólogo do ano anterior, incluindo em situações em que houve uma alteração na composição do agregado familiar;
  2. Sejam monoparentais.

Requisitos para o Porta 65+

  • Ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
  • Ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças;
  • Nenhum dos membros do agregado familiar ser proprietário ou arrendatário noutro prédio ou fração habitacional;
  • Não ter nenhuma ligação parental ou semelhante com o senhorio;
  • Os rendimentos do agregado serem inferiores a 4 vezes o valor da renda máxima admitida e serem igual ou inferiores ao limite máximo do 6º escalão da tabela do nº1 do artigo 68º do CIRS, isto é, 38632€ em 2023;

Onde é que se pode efetuar a candidatura?

Do mesmo modo que o apoio ao arrendamento jovem, este apoio independente da idade funcionará no Portal da Habitação.

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