Arrendar casa em Portugal tornou-se um desafio sério, sobretudo para quem está a começar a vida adulta. Mas para ajudar a aliviar o peso da renda no orçamento mensal, o Estado criou o Porta 65 Jovem, um programa de apoio ao arrendamento dirigido a jovens e agregados jovens.
Ao longo dos anos, o Porta 65 é ajustado para acompanhar a realidade do mercado imobiliário, com mudanças nas regras, nos critérios de acesso e na forma de candidatura. Em 2026, continuam a existir dúvidas frequentes sobre quem pode candidatar-se, quanto é possível receber, quais os limites de renda e o que mudou efetivamente no programa.
Pronto(a) para perceber o que é este programa e como é que ele te pode ajudar a equilibrar o orçamento familiar? Então continua a ler!
Tabela de conteúdos
Enquadramento geral do Porta 65 Jovem
Encontra nesta secção a resposta às tuas principais dúvidas sobre este programa de arrendamento apoiado para jovens, para que possas ficar facilmente a entender como é que te pode ajudar.
O que é o Porta 65 Jovem?
O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro para jovens entre os 18 e os 35 anos que querem arrendar casa para residência permanente em Portugal.
O objetivo principal é ajudar os jovens a suportar parte dos custos do arrendamento, promovendo a sua autonomia e facilitando o acesso à habitação num mercado com rendas elevadas.
Como funciona o apoio ao arrendamento jovem?
À semelhança de outros apoios à habitação, se a tua candidatura for aceite, tens uma parte do valor da renda mensal paga. Ou seja, ajuda a reduzir o valor que tens de pagar mensalmente.
Se a tua renda for de 700 euros e o IHRU atribuir um apoio de 40% da renda (valores meramente exemplificativos), isso corresponde a 280 euros por mês. Na prática, significa que passas a pagar apenas 420 euros de renda mensal (700 euros − 280 euros).
Recebes o apoio diretamente para o NIB que indicares na candidatura, normalmente até ao dia 8 de cada mês.
O que mudou no Porta 65 Jovem em 2026?
Ao longo dos anos, este apoio ao arrendamento jovem sofreu algumas alterações, que prevalecem em 2026. Eis o que precisas de saber:
| O que mudou | Como era antes | Como funciona em 2026 |
|---|---|---|
| Contrato de arrendamento | Obrigatório aquando a candidatura. | Podes candidatar-te sem contrato. |
| Valor da renda | Excluía acima do limite. | Já não exclui automaticamente. |
| Comprovativos de rendimento | 6 meses. | 3 meses ou IRS. |
| Modelo de candidatura | Fases fixas. | Ciclos mensais com seriação. |
Elegibilidade e condições do Porta 65 Jovem
Achas que este é o programa certo para ti? Então está na altura de perceberes quais são os critérios e se és legível para te candidatares.
Quem tem direito ao Porta 65 Jovem?
De forma geral, podem candidatar-se ao Porta 65 Jovem:
- Jovens com idade entre 18 e 35 anos (inclusive);
- No caso de um casal jovem, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o outro parceiro tenha no máximo 35 anos;
- A candidatura pode ser para pessoas que vivem sozinhas, em coabitação ou em casal.
Quais são os requisitos do apoio ao arrendamento jovem?
Para além de cumprir os critérios de idade, o acesso ao Porta 65 Jovem depende do cumprimento de vários requisitos obrigatórios, relacionados com a habitação, a situação financeira e a composição do agregado familiar.
Em suma, têm direito ao apoio ao arrendamento jovem os candidatos que:
- Vivam numa casa de habitação permanente (não é permitido para alojamento temporário ou segunda habitação);
- Não sejam proprietários nem arrendatários de outro imóvel para fins habitacionais em Portugal;
- Não beneficiem de outros apoios públicos à habitação em simultâneo;
- Não tenham relação de parentesco ou afinidade com o senhorio do imóvel;
- Apresentem rendimentos compatíveis com o programa, comprovados através da declaração de IRS ou dos últimos recibos de vencimento;
- Submetam a candidatura através do Portal da Habitação, com todos os dados corretamente preenchidos;
- Celebrem e registem o contrato de arrendamento dentro do prazo legal, caso a candidatura seja feita sem contrato.

Habitação e limites no Porta 65 Jovem
Além do perfil de candidato, existem outros critérios importantes a serem cumpridos a nível da habitação e dos limites aplicáveis. Descobre quais são.
Qual a tipologia de habitação a que posso concorrer?
No Porta 65 Jovem, a tipologia da habitação deve ser adequada à dimensão do agregado familiar e destinar-se a residência permanente.
Regra geral, aplica-se a seguinte lógica:
- 1 ou 2 pessoas: até um T2;
- 3 pessoas: até um T3;
- De 4 a 6 pessoas: até um T4;
- Mais de 7 pessoas: até um T5.
Esta serve para garantir que o apoio é atribuído a habitações com dimensão proporcional ao agregado e evitar situações de sobreocupação ou subocupação excessiva.
Por exemplo, se te candidatares sem mais ninguém, podes arrendar até um T2 e beneficiar do apoio à renda.
Quais são as exceções às tipologias admitidas?
Existem exceções previstas, avaliadas caso a caso pelo IHRU, que permitem alguma flexibilidade face à regra geral.
Podem ser aceites exceções quando:
- O agregado inclui pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- Existem famílias monoparentais, em que a tipologia superior se justifica;
- Há diferenças relevantes entre a tipologia formal e a área útil real do imóvel.
Nestes casos, a candidatura não é automaticamente excluída, sendo analisada no contexto global do agregado familiar.
Qual é a renda máxima admitida por município no Porta 65 Jovem?
O programa define valores de referência de renda máxima por município, que variam consoante:
- A localização do imóvel;
- A tipologia da habitação;
- A dimensão do agregado familiar.
Atualmente, ultrapassar a renda máxima de referência já não exclui automaticamente a candidatura, pois o valor da renda passou a ser um critério de análise e não um critério eliminatório. Ainda assim:
- Rendas muito acima dos valores de referência reduzem a probabilidade de aprovação;
- A decisão final resulta da avaliação conjunta de rendimentos, tipologia, agregado e localização.
Portanto, vale a pena consultar as tabelas oficiais com os valores de referência por município, publicadas e atualizadas no Portal da Habitação, para aumentar as probabilidades da tua candidatura ser aceite.
Valores do apoio do Porta 65 Jovem
Agora chegou a parte mais importante: saber qual o valor do apoio do programa Porta 65 Jovem para começares a organizar as tuas Finanças Pessoais.
Quanto paga o Porta 65 Jovem?
O Porta 65 Jovem atribui um apoio mensal à renda, sob a forma de uma subvenção, cujo valor corresponde a uma percentagem do valor da renda. Na prática, o apoio pode representar até cerca de 50% da renda mensal, dependendo de vários fatores, nomeadamente:
- Rendimentos do agregado familiar;
- Número de pessoas no agregado;
- Tipologia da habitação;
- Localização do imóvel (município);
- Existência de majorações aplicáveis.
O valor exato do apoio não é fixo nem igual para todos, pois cada candidatura é avaliada individualmente pelo IHRU, com base na situação económica e familiar do agregado.
Quais são as majorações ao valor do apoio à renda jovem?
Em determinadas situações, o valor do apoio mensal pode ser majorado, ou seja, aumentado, para responder a contextos de maior vulnerabilidade.
Podem beneficiar de majorações no Porta 65 Jovem os agregados que incluam:
- Famílias monoparentais;
- Pessoas com deficiência;
- Vítimas de violência doméstica;
- Agregados com filhos ou dependentes a cargo;
- Situações de especial fragilidade económica, avaliadas no processo de candidatura.
Estas majorações permitem aumentar a percentagem de apoio atribuída, reduzindo ainda mais o esforço mensal com a renda.
| Valor da majoração | Aplicável quando | O que é preciso fazer |
| 10% | A casa se encontra numa área que beneficia de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade. | Nada, pois a informação aparece automaticamente na candidatura. |
| 15% | Há um ou mais dependentes ou pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. Quando se trata de uma família monoparental, acresce 10%. | No caso de ser agregado monoparental, é preciso comprovar a situação com a Regulação das Responsabilidades Parentais. |
| 20% | Há agregados com dois ou mais dependentes a cargo. Para agregados monoparentais, há um adicional de 5%. | No caso de ser agregado monoparental, é necessário comprovar a situação com a Regulação das Responsabilidades Parentais homologada. |
| 20% | A casa a arrendar situa-se numa área urbana classificada como histórica ou antiga; em área de reabilitação urbana; ou numa área de recuperação e reconversão urbanística. | É necessário obter um comprovativo da Câmara Municipal. |
Renda máxima por município do Porta 65
De acordo com o programa, cada município tem um valor máximo de renda que deves considerar, e que todos os anos, são atualizados.
Para saberes quais são, consulta a tabela do Portal da Habitação.

Durante quanto tempo é atribuído ao arrendamento jovem?
O apoio do Porta 65 Jovem é atribuído por um período inicial de 12 meses. Após esse período, o apoio pode ser renovado, desde que continues a cumprir os requisitos do programa.
No total, a duração do apoio pode ir até um máximo de 5 anos (60 meses), no entanto, a renovação implica nova avaliação da situação do agregado (rendimentos, composição e contrato).
Por outro lado, qualquer alteração relevante, como mudança de rendimentos, composição do agregado ou cessação do contrato, deve ser comunicada, pois pode influenciar a manutenção do apoio.
Candidatura ao Porta 65 Jovem
Prometo que estou quase, quase, a terminar de te explicar este apoio. Nesta secção, está na altura de te falar do processo de candidatura ao Porta 65 Jovem.
Quais são os documentos necessários para o Porta 65 Jovem?
Para submeter a candidatura ao Porta 65 Jovem, é necessário reunir alguns documentos básicos que permitem validar a identidade, os rendimentos e a situação do agregado.
De forma geral, vais precisar de:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou NIF);
- Declaração de IRS do ano anterior ou, em alternativa, os últimos 3 recibos de vencimento;
- IBAN em nome do candidato (para pagamento do apoio);
- Contrato de arrendamento registado nas Finanças (ou candidatura submetida sem contrato, nos termos em vigor);
- Identificação dos membros do agregado familiar, quando aplicável;
- Outros documentos que o IHRU possa solicitar caso a situação o justifique.
Todos os documentos são submetidos online, através do Portal da Habitação.

Como pedir o apoio do Porta 65 Jovem?
Deves realizar o pedido online, através do Portal da Habitação. O processo é simples e podes concluir em poucos minutos.
Passo a passo:
- Aceder ao Portal da Habitação;
- Autenticar-te com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou dados do Portal das Finanças;
- Preencher o formulário de candidatura com dados pessoais, rendimentos, composição do agregado e dados da habitação (ou intenção de arrendamento);
- Submeter a candidatura e guardar o comprovativo.
Podes fazer a candidatura com ou sem contrato de arrendamento, desde que o contrato seja celebrado e registado dentro do prazo legal após aprovação.
Caso concorras com mais pessoas, é necessário que todos se autentiquem à vez na mesma candidatura, para que cada um preencha os seus dados pessoais.
O que deve ter o contrato-promessa de arrendamento para o Porta 65 Jovem?
Quando se faz uma candidatura ao Porta 65 Jovem sem contrato de arrendamento, é necessário apresentar um contrato-promessa de arrendamento, para comprovar a intenção real de arrendar o imóvel, em caso de aprovação do apoio.
Para ser aceite, o contrato-promessa deve incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Identificação completa das partes (senhorio e futuro arrendatário);
- Identificação do imóvel, incluindo morada completa e tipologia;
- Valor da renda mensal acordada;
- Data prevista de início do contrato de arrendamento;
- Declaração expressa de intenção de arrendamento, condicionada à aprovação do Porta 65 Jovem;
- Assinatura de ambas as partes.
Quando saem os resultados do Porta 65?
Atualmente, o Porta 65 Jovem funciona em ciclos mensais de candidatura, o que significa que:
- Analisam-se candidaturas todos os meses;
- Faz a ordenação dos candidatos critérios de rendimento e agregado;
- Divulgam-se os resultados nas semanas seguintes ao fecho de cada ciclo mensal;
- A comunicação da decisão é feita na área pessoal do Portal da Habitação.
O prazo exato pode variar consoante o número de candidaturas e a dotação disponível, pelo que é importante acompanhar o estado do pedido online.
Alterações e situações especiais no Porta 65 Jovem
Depois de teres o acesso ao apoio, é normal surgirem algumas alterações que podem causar-te ainda mais dúvidas. Deves ter em conta esses cenários, sobretudo se vais concorrer com mais pessoas, para saber o que precisas de fazer caso alguns dos seguintes cenários aconteçam.
Como cancelar o Porta 65 Jovem?
Podes cancelar o apoio do Porta 65 Jovem caso surja alguma mudança (por exemplo, quereres usufruir de Crédito Habitação Jovem com 100% financiamento).
Para cancelar por iniciativa própria, deves:
- Aceder à área pessoal no Portal da Habitação;
- Comunicar a cessação do apoio (por exemplo, fim do contrato de arrendamento);
- Indicar a data efetiva a partir da qual deixas de necessitar do apoio.
O que fazer se mudar de casa enquanto recebo o Porta 65 Jovem?
Se mudar de habitação durante o período em que recebes o apoio, não podes manter automaticamente o Porta 65 Jovem. Nestes casos, deves:
- Comunicar a mudança de imediato no Portal da Habitação;
- Informar o fim do contrato anterior;
- Submeter nova candidatura para a nova habitação, se continuares a cumprir os requisitos.
O que fazer se alguém sair do agregado apoiado pelo Porta 65 Jovem?
Se um dos elementos do agregado familiar deixar a habitação (por exemplo, fim de coabitação ou separação), deves comunicar a situação. Depois da comunicação, o IHRU procede a uma reavaliação do apoio, que pode ser mantido, ajustado ou cessado, consoante a nova composição do agregado e os rendimentos.
Se não comunicares esta alteração, podes perder o apoio e ter de devolver os valores recebidos indevidamente.
Legislação aplicável ao programa de arrendamento Porta 65 – Jovem
A legislação do Porta 65 Jovem tem sofrido várias alterações ao longo dos anos, por isso, é essencial consultar sempre os diplomas legais aplicáveis e confirmar a data da sua redação.
Para escrever este artigo, consultaram-se os seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio: diploma complementar à criação do programa do arrendamento acessível;
- Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio: regulamenta a criação do programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens;
- Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro: cria o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens;
- Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro: altera o Quadro I da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que define os valores do apoio à renda;
- Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro: altera os programas Porta 65 e Arrendamento Acessível;
- Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho: introduz as novas alterações ao programa Porta 65 Jovem.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem o esclarecimento junto das entidades competentes.
Se precisares de obter esclarecimentos sobre este programa, o melhor é recorreres à linha de apoio do Porta 65.
