Para ajudar com as despesas com a habitação, surgiu o programa de apoio ao arrendamento Porta 65.
Inicialmente, este programa tinha como objetivo apoiar o arrendamento jovem. No entanto, foram surgindo algumas alterações à lei, como a introdução da modalidade Porta 65+, de modo a chegar a mais pessoas.
Se é algo que te interessa, então fica a saber neste artigo o que é este programa, quais as condições para o acesso e qual a legislação aplicável ao Porta 65.
O que é o Porta 65 Jovem?
É um programa do Governo de apoio ao arrendamento jovem, para arrendatários entre os 18 e os 35 anos.
O principal objetivo é promover a autonomia dos jovens, assim como a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento.
O apoio à renda jovem é mensal e corresponde a uma percentagem do valor da renda.
Como funciona o apoio ao arrendamento jovem?
Se cumprires os requisitos, podes submeter a tua candidatura. Se for aprovada, passas a usufruir de um apoio para pagar a renda durante 12 meses.
Todos os meses, vais receber uma percentagem do valor da tua renda no NIB que identificares na candidatura até ao dia 8 de cada mês.
Quem tem direito ao Porta 65 Jovem?
Têm direito a este programa os jovens entre os 18 e os 35 anos que vivam sozinhos, em agregados ou em coabitação.
No caso dos casais, casados ou em união de facto, um dos elementos do casal pode até 37 anos.
É também possível que um jovem que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio possa apresentar uma nova candidatura, desde que seja subsequente, isto é, consecutiva.
Quais os requisitos do Porta 65 Jovem?
Além da idade, é necessário respeitar outras condições para teres acesso a este programa de apoio ao arrendamento jovem. São elas:
- Residir de forma permanente na habitação;
- A tipologia da casa ser adequada ao número de pessoas do agregado;
- A renda não ultrapassar 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- Considerar a renda máxima admitida (RMA) mais favorável, tendo em conta a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio ou os limites de renda fixados no quadro II do anexo à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, relativos à redação atual;
- Ser titular de um contrato de arrendamento, ou contrato-promessa de arrendamento. Se não tiveres o contrato aquando da tua candidatura, podes assiná-lo até 2 meses após teres a aprovação ao Porta 65 Jovem.;
- Nenhum dos membros ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de uma outra casa, nem ser familiar do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido (ver explicação a seguir) do jovem ou do agregado não exceder quatro vezes o valor do salário mínimo;
- Não usufruir, em simultâneo, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação (por exemplo, apoios municipais para a renda).
O que é o rendimento mensal corrigido?
De forma resumida, o rendimento mensal corrigido é a “média” de rendimento por adulto equivalente. Para isso, divide-se o total dos rendimentos do agregado por um quociente relativa à composição familiar:
- 1 ao primeiro adulto;
- 0,7 por cada um dos restantes adultos;
- 0,25 por cada dependente.
A qualquer um dos casos, acrescenta-se a ponderação de 0,25 sempre que se tratar de uma pessoa com uma deficiência permanente ou de grau de incapacidade superior a 60%.
Por exemplo, um agregado com 3 adultos, tem um fator de ponderação e 2,4 (1+0,7+0,7). Se o rendimento mensal bruto total é de 1800 euros, o rendimento mensal corrigido deste agregado é de 750 euros (1800/2,4).
Qual a tipologia a que posso concorrer?
Tal como deves perceber, a tipologia deve ser adequada à dimensão do teu agregado.
Por exemplo, se te candidatares sem mais nenhum elemento, podes ter, no máximo, um T2.
De acordo com o Quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio, estas são as tipologias adequadas a cada agregado:
Número de pessoas | Tipologia da habitação |
1 ou 2 | Até T2 |
3 | Até T3 |
Entre 4 e 6 | Até T4 |
Mais de 7 | Até T5 |
No entanto, existem exceções às tipologias admitidas para cada agregado.
Quais são as exceções?
Segundo o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, podes concorrer a uma tipologia superior à que é adequada ao teu agregado algum elemento tiver uma incapacidade comprovada igual ou superior a 60%.
Outra exceção é se a casa a que te candidatas não tiver uma ou mais divisões sem janelas para o exterior.
Qual o valor do apoio do Porta 65 – Arrendamento Jovem?
O valor do apoio à renda vai depender da pontuação da tua candidatura, que tem em conta os seguintes fatores:
- Dimensão e composição do agregado familiar
- Taxa de esforço do agregado;
- Rendimento mensal do agregado;
- Valor da renda.
Em função da pontuação que obtiveres, terás a percentagem de apoio à tua renda, conforme designado no Quadro I da Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro.
Por exemplo, se tiveres mais de 120 pontos, ficas no 1º escalão. Significa que irás receber uma ajuda de 50% da renda no primeiro ano, 35% no segundo ano e 25% a partir do terceiro ano.
Para te ajudar, podes consultar a tabela abaixo:
Escalão | Número de pontos | Valor de apoio à renda (%) | ||
1 ano (12 prestações) | Entre 1 e 2 anos (12 a 24 prestações) | Entre 2 e 5 anos (24 a 60 prestações) | ||
1.º | ≥120 e ≤290 | 50% | 35% | 25% |
2.º | ≥90 e <120 | 40% | 30% | 20% |
3.º | <90 | 30% | 20% | 10% |
Majorações ao valor do apoio à renda
Embora os valores de apoio sejam os da tabela anterior, em algumas circunstâncias podem existir majorações, isto é, um acréscimo ou aumento do apoio.
Valor da majoração | Aplicável quando | O que é preciso fazer |
10% | A casa se encontra numa área que beneficia de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade. | Nada, pois a informação aparece automaticamente na candidatura. |
15% | Há um ou mais dependentes ou pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. Quando se trata de uma família monoparental, acresce 10%. | No caso de ser agregado monoparental, é necessário comprovar a situação com a Regulação das Responsabilidades Parentais homologada. |
20% | Há agregados com dois ou mais dependentes a cargo. Para agregados monoparentais, há um adicional de 5%. | No caso de ser agregado monoparental, é necessário comprovar a situação com a Regulação das Responsabilidades Parentais homologada. |
20% | A casa a arrendar se situa numa área urbana classificada como histórica ou antiga; em área de reabilitação urbana; ou numa área de recuperação e reconversão urbanística. Precisas de | É necessário obter um comprovativo da Câmara Municipal. |
Porta 65: renda máxima por município
De acordo com o programa, cada município tem um valor máximo de renda que deves considerar, tal como afirma o Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro.
Todos os anos, estes valores são atualizados. Para saberes quais são, consulta a tabela do Portal da Habitação.
Durante quanto tempo é atribuído o apoio financeiro?
O Porta 65 Jovem permite um apoio mínimo de 12 meses (1 ano) e máximo de 60 meses (5 anos).
Para continuares a usufruir do apoio, precisas de apresentar todos os anos uma candidatura no mesmo período da primeira candidatura.
Por exemplo, se te candidataste em março de 2024, precisas de efetuar nova candidatura em março de 2025.
Se não o fizeres, o apoio é interrompido.
Quais são as novas regras do Porta 65 Jovem?
Em 2024, foram introduzidas alterações a este programa de apoio ao arrendamento jovem, através do Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho.
Embora quase tudo tenha permanecido igual, as alterações feitas a este programa foram:
- Possibilidade de efetuar a candidatura com a apresentação dos últimos 3 recibos de vencimento. Podes, também, apresentar o rendimento anual, através da declaração do IRS;
- Fim da renda máxima como fator de exclusão. Ou seja, se arranjares uma casa de valor superior ao que é admitido no município que queres viver, podes ser elegível para o apoio, que pode ser menor do que o que esperas;
- Deixa de ser necessário apresentar um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato na candidatura. Podes candidatar-te primeiro ao apoio e só depois apresentar o contrato registado no Portal das Finanças. No entanto, se te for atribuído o apoio, precisas de celebrar o contrato até dois meses após a divulgação dos resultados do Porta 65 Jovem.
Quais os documentos necessários para o Porta 65 – Jovem?
Para te candidatares, precisas de apresentar os seguintes documentos:
- Artigo e fração da habitação;
- Declaração de IRS do ano anterior ou os 3 últimos recibos de vencimento anteriores à data da submissão da candidatura;
- Documentos de Identificação (BI/cartão de cidadão ou título de residência, NIF e Número de Identificação da Segurança Social) de cada elemento do agregado, assim como dos seus dependentes e ascendentes que integrem o agregado;
- NIB da conta bancária.
Nos casos em que existe uma majoração, precisas de apresentar os documentos necessários (atestado multiusos de incapacidade, regulação do poder parental das crianças em famílias monoparentais, entre outros).
Como pedir o apoio ao arrendamento jovem?
Para efetuares a tua candidatura ao programa, basta:
- Entrar no portal do Porta 65, no Portal da Habitação;
- Clicar em “Candidatura” e, de seguida, em “Apresentar”;
- Autenticar-te com o Chave Móvel Digital ou com a senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Preencher o formulário de candidatura e, se necessário, anexar os documentos pedidos;
- Certificar-te de que está tudo correto antes de enviares a tua candidatura;
- Clicar em “Enviar para IHRU”.
Caso concorras com mais pessoas, é necessário que todos se autentiquem à vez na mesma candidatura, para que cada um preencha os seus dados pessoais.
Quando saem os resultados do Porta 65?
Segundo o Portal da Habitação, o período de análise das candidaturas é de 45 dias úteis.
Assim que forem apurados os resultados, recebes uma notificação no teu email. Além disso, o Portal da Habitação divulga a lista de resultados no seu site.
Como cancelar o Porta 65?
Em alguns casos, pode ser necessário cessar a candidatura, tais como:
- Saída da habitação pela qual se estava a receber o apoio do Porta 65;
- Tornar-se proprietário de outra habitação (compra, herança, doação, entre outros);
- Celebrar um novo contrato de arrendamento para outra habitação.
O que tenho de fazer se mudar de casa e estiver a receber o apoio ao arrendamento jovem?
Neste caso, precisas de cessar a tua candidatura. Para fazê-lo, apresenta o último recibo de renda da casa apoiada.
Caso te tenhas tornado proprietário de uma habitação, deves apresentar a escritura ou outro documento da nova habitação para verificação.
Se mudaste para outra casa arrendada e queres continuar a ter este apoio, podes voltar a candidatar-te a com a nova habitação, desde que reúnas os critérios exigidos.
O que fazer se alguém que vive comigo na casa arrendada sair?
Neste caso, basta acederes à candidatura e selecionares “Remover candidato”.
Precisas de anexar uma adenda ao contrato de arrendamento, que indica o(s) titular(es) que permanece(m) na habitação.
Legislação aplicável ao programa de arrendamento Porta 65 – Jovem
A lei está constantemente a mudar, por isso, é necessário consultar toda a legislação aplicável e prestar atenção à data da sua redação.
Para atualizar este artigo, consultei as seguintes portarias e decretos-lei:
- Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio: criação do programa do arrendamento acessível;
- Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio: regulamenta a criação do programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens;
- Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro: cria o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens;
- Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro: altera o Quadro I da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que define os valores do apoio à renda;
- Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro: altera os programas Porta 65 e Arrendamento Acessível;
- Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho: introduz as novas alterações ao programa Porta 65 Jovem.
No entanto, este artigo não é vinculativo e não dispensa a análise da lei ou a consulta de profissionais especializados neste apoio.
Se precisares de obter esclarecimentos sobre este programa, o melhor é recorreres à linha de apoio do Porta 65.