Com o objetivo de ajudar a aliviar o orçamento familiar dos portugueses, uma das medidas do Governo para apoiar as famílias no acesso à habitação acessível foi a criação do programa Porta 65+.
Para te ajudar, neste artigo encontras informações como:
- O que é o programa;
- Quem tem direito;
- Quais os requisitos para pedir o apoio;
- Onde é que te podes candidatar ao Porta 65+.
Continua a ler para saberes mais.
O que é o Porta 65+?
Trata-se de um apoio permanente, nos mesmos termos do Porta 65 Jovem, mas atribuído a beneficiários de qualquer idade.
Em suma, aplica-se a situações de maior vulnerabilidade, tais como quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais, em que o pagamento da renda representa um valor igual ou superior a 35% dos rendimentos.
Como funciona?
Posto isto, está na altura de saber como é que funciona o Porta 65+.
Trata-se de um apoio financeiro mensal que não tens de reembolsar. Além disso, é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses.
É aplicado de forma decrescente e suporta a diferença entre o valor da renda mensal e o resultante da aplicação aos rendimentos do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de:
- 35% nos primeiros 12 meses;
- 40% entre os 13 e os 36 meses;
- 45% entre os 37 e os 60 meses.
Qual é o valor do apoio do Porta 65+?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, o apoio mensal não pode ser inferior a 50 nem superior a 200 euros.
Quem se pode candidatar ao Porta 65+
Poder-se-ão candidatar todos os agregados familiares, independentemente da idade, que:
- Tenham tido quebra de rendimentos superior a 20% nos três meses anteriores ou em período homólogo do ano anterior, incluindo em situações em que houve uma alteração na composição do agregado familiar;
- Sejam monoparentais.
Requisitos para o Porta 65+
- Ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- Ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças;
- Nenhum dos membros do agregado familiar ser proprietário ou arrendatário noutro prédio ou fração habitacional;
- Não ter nenhuma ligação parental ou semelhante com o senhorio;
- Os rendimentos do agregado serem inferiores a 4 vezes o valor da renda máxima admitida e serem igual ou inferiores ao limite máximo do 6º escalão da tabela do nº1 do artigo 68º do CIRS, isto é, 38632€ em 2023;
Onde é que se pode efetuar a candidatura?
Do mesmo modo que o apoio ao arrendamento jovem, este apoio independente da idade funcionará no Portal da Habitação.