Isenção IMT Jovem: quem tem direito e como funciona

Para apoiar os jovens na compra da sua primeira casa, o Governo criou uma série de medidas, entre as quais se inclui a isenção de IMT jovem, denominada “Construir Portugal”.

Ao isentar os jovens do pagamento do IMT e do Imposto de Selo, o Estado prevê mitigar os problemas com a habitação, ao permitir uma poupança na compra da primeira casa.

Embora esta medida se aplique a todos os jovens até aos 35 anos, existem alguns critérios que tens de cumprir.

Continua a ler o artigo e fica a saber:

  • O que é o IMT;
  • O que é o Imposto de Selo;
  • Quem está isento de pagar IMT e Imposto de Selo;
  • Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo;
  • Em que casos podes perder a isenção;
  • Outras situações específicas sobre esta medida.
  • O que fazer para pedir esta isenção;
  • Qual a legislação sobre esta medida.

O que é o IMT?

Antes de te explicar em que consiste esta medida apoio à compra de habitação jovem, preciso esclarecer-te alguns termos importantes.

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) trata-se de um imposto que pagas ao Estado sempre que há a venda ou a compra de um imóvel.

E o Imposto de Selo, o que é?

Por sua vez, o Imposto de Selo (IS) refere-se a uma taxa que o Estado cobra para financiá-lo.

Este imposto, que foi criado em 1660, incide sobre:

  • Atos não sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
  • Contratos;
  • Documentos;
  • Títulos;
  • Livros.

Dadas as suas características, o Imposto de Selo é aplicável a contratos de compra e venda de imóveis. Por isso, será importante reter este conceito para entenderes o restante artigo.

Quem é que tem direito à isenção de IMT e IS jovem?

Agora que sabes do que se tratam estes dois impostos, está na altura de perceberes quem é que tem direito a estas isenções.

Como disse, a isenção de IMT e de Imposto de Selo aplicam-se a jovens até aos 35 anos à data da escritura da compra da habitação.

Além disso, não devem ser considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que vivam na mesma casa que os pais até à data da escritura.

Não podem, também, ser ou ter sido proprietários de qualquer habitação à data da compra da casa ou nos três anos anteriores.

Em resumo, para usufruíres destas isenções deves:

  • Ter 35 anos:
  • Fazer o IRS separado dos teus pais, mesmo que residas na mesma casa que eles;
  • Não teres sido, nem seres atualmente, proprietário de qualquer habitação, seja na data da compra da casa ou nos três anos anteriores.

Isenção IMT e IS Jovem na compra de casa

Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo?

A isenção de IMT e do Imposto de Selo só se aplicam a imóveis cujo valor seja igual ou inferior a 316772 euros.

Além disso, esta medida só se aplica a casas de primeira habitação, própria e permanente.

E se a casa custar mais de 316772 euros?

Neste caso, as isenções mantêm-se para o valor total de 316772 euros, desde que o valor total da casa não ultrapasse os 633453 euros

A título de exemplo, imagina que tens 25 anos e compras uma casa no valor de 400 mil euros. Neste caso, usufruis de uma isenção correspondente aos 316772 euros.

Sobre os restantes 83228 euros (400000 euros – 316772 euros), terás de pagar o Imposto de Selo correspondente.

Se um casal quiser comprar uma casa, mas um dos elementos tiver 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e IS?

Não. Neste caso, a isenção de IMT para jovens corresponde apenas à parte do titular que cumpre os requisitos.

Por exemplo, se o total do IMT e do IS fosse de 10 mil euros, existiria uma redução de 5 mil euros, correspondente ao titular que cumpre os requisitos para usufruir de isenção.

E se um dos elementos do casal for proprietário de outra habitação?

Aplica-se a mesma regra: a isenção só é aplicável ao elemento que não tem propriedades em seu nome.

No caso de propriedades recebidas por herança ou doação, perde-se o direito à isenção de IMT e IS?

Se tiveres recebido, nos três anos anteriores à compra da casa, uma propriedade por herança ou doação, não tens direito à isenção de IMT e IS.

Condições isenção IMT Jovem

Posso perder a isenção do IMT jovem?

Segundo o Artigo do 11º do Código do IMT, podes perder o direito à isenção e à redução de taxas se o imóvel que adquiriste deixar de ser a tua habitação própria e permanente nos seis anos seguintes à conceção do benefício.

Por exemplo, se comprares a casa em 2024 e esta deixar de ser a tua habitação própria e permanente em 2028, perdes o direito ao benefício.

Contudo, existem algumas exceções caso a casa que compraste com isenção de IMT e imposto de selo deixar de ser a tua habitação própria e permanente. São elas:

  • Venda da casa;
  • Alteração do agregado familiar por motivos relacionados ao casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos de novos dependentes (mas a casa deve continuar a destinar-se habitação);
  • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que que esta se continue a destinar a habitação.

Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para ter direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Desde que reúnas todos os requisitos, podes usufruir da isenção do IMT e IS para jovens, independentemente do teu rendimento.

Posso usufruir da isenção de IMT jovem ao adquirir uma casa em construção?

Não. Apenas podes beneficiar desta isenção casas já construídas.

Os jovens estrangeiros podem usufruir desta medida?

Desde que cumpram com todos os requisitos, a isenção de IMT e IS para jovens pode ser usufruída por qualquer pessoa que cumpram os requisitos, independentemente da nacionalidade.

O que fazer para pedir isenção de IMT para primeira habitação?

Para pedir a isenção de IMT para jovens, é preciso que um dos titulares, ou os seus representantes, solicitem num Serviço de Finanças as guias para entregar no momento da escritura.

Caso estejam abrangidos, estas guias sairão com o valor do IMT a zero.

Qual é a legislação de suporte à isenção de IMT e IS jovem?

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, é a legislação de suporte que deves consultar caso tenhas dúvidas sobre estas isenções.

De recordar que este decreto entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, e aplica-se a todas as casas compradas a partir dessa data.

Queres comprar uma casa e precisas de crédito habitação?

Agora que sabes quais as condições e como funciona a isenção de IMT para jovens, assim como a isenção de Imposto de Selo, é normal que comeces a pensar em comprar a tua primeira casa.

Se reúnes todas as condições e é vantajoso para ti, então estás a um passo de realizares o teu sonho! Porém, a parte burocrática, como contratar um crédito habitação, pode ser desanimadora.

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*A Credível, denominada GNPDS, Lda., com o NIPC 514862947, é um intermediário de crédito vinculado com o n.º 0002663 pelo Banco de Portugal.

Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa. Portanto, deves ler na íntegra todos os documentos que suportam a matéria em causa e aconselhar-te junto de profissionais qualificados para o efeito.

Em caso de dúvidas, deves contactar os organismos oficiais do Estado.

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