Quando se fala na declaração anual de rendimentos, poucos sabem que é possível entregar o IRS Automático. Contudo, será que esta é a melhor opção para as tuas finanças pessoais?
Uma das principais vantagens da entrega automática da declaração de rendimentos é o facto de te libertar do preenchimento manual, que muitas vezes é confuso e aborrecido. Além disso, apresenta a demonstração da pré-liquidação, permitindo-te saber em antemão se recebes reembolso ou pagas imposto.
Embora seja muito simples, existem alguns cuidados que deves ter na entrega da tua declaração de rendimentos de forma automática, assim como prestar atenção a certos detalhes. Caso contrário, podes ter o dobro de trabalho a declarar os teus ganhos de 2022.
Tendo em conta o que é o IRS, está na altura de saberes como é que se processa a declaração automática de rendimentos e se tens direito a entregá-la.
O que é o IRS Automático?
Antes de mais, é importante explicar-te o que é o que se trata o IRS Automático.
Em suma, é uma declaração de IRS provisória que é pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo em conta os seguintes aspetos:
- Rendimentos e despesas;
- Composição do agregado familiar (caso não tenhas confirmado, a AT tem em conta os dados da última declaração. Se não existir, assume que és não casado ou unido de facto e sem dependentes).
Quem pode fazer IRS Automático em 2023?
Para este ano, estão abrangidos todos os contribuintes que em 2022 receberam:
- Rendimentos por conta de outrem (categoria A);
- Pensões (categoria H);
- Rendimentos apenas em Portugal;
- Ganhos tributados por taxas liberatórias, desde que não optem pelo englobamento;
- Rendimentos de prestação de serviços (categoria B), desde que estejam no regime simplificado, estejam inscritos na AT no último ano (exceto os trabalhadores com o código “Outros prestadores de serviços”) e emitam as faturas exclusivamente através do Portal das Finanças.
Quais as condições para o IRS Automático?
Para que possas ter direito a esta declaração automática, deves:
- Ser residente em Portugal durante todo o ano;
- Não ter o estatuto de Residente Não Habitual (RNH);
- Não estares abrangido pelo IRS Jovem;
- Não ter benefícios fiscais (exceto os benefícios da dedução à coleta do IRS aplicados em Planos Poupança Reforma (PPR), desde que tenhas todas as dívidas reguladas até 31 de dezembro de 2022);
- Não ter pago pensões de alimentos;
- Não ter direito a deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).
IRS Automático: trabalhador independente tem direito?
Desde de 2021 que os trabalhadores independentes do regime simplificado passaram a ter direito a entregar o IRS Automático. Contudo, devem:
- Exercer apenas uma atividade;
- Não ter contabilidade organizada;
- Emitir faturas e recibos exclusivamente através do Portal das Finanças.
Profissões abrangidas por esta medida
Nesta medida, estão englobadas as seguintes profissões:
- Artistas, atores e músicos;
- Economistas, contabilistas, revisores oficiais de contas, atuários e técnicos similares;
- Juristas, solicitadores e notários;
- Médicos, dentistas, enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Psicólogos e sociólogos;
- Professores e técnicos similares;
- Químicos, farmacêuticos;
- Veterinários;
- Outros profissionais liberais, técnicos e assimilados.
Se quiseres, podes consultar a Portaria n.º 1011/2001, onde constam todas as profissões abrangidas por esta alteração.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tens direito ao IRS Automático no Portal das Finanças tens de:
- Entrar no Portal das Finanças com o teu Número de Contribuinte e Senha de Acesso, Chave Móvel ou Leitor de Cartão de Cidadão;
- Ir à tua área pessoal e entra na parte reservada ao IRS (ou coloca na barra de pesquisas “IRS”);
- Clicar em “Confirmar declaração” abaixo de onde diz “IRS Automático”.
Caso o IRS Automático não estiver disponível, terás de entregar a declaração de IRS forma manual.
Como fazer o IRS Automático
Caso tenhas direito, então podes proceder à entrega da declaração automática. Para tal, basta:
- Verificar os teus dados pessoais e a composição do agregado familiar;
- Autenticar todos os elementos do teu agregado familiar;
- Ver todos os dados referentes a cada um, tais como despesas de deduções à coleta;
- Clicar em “Demonstração de Liquidação” para veres se tens direito a reembolso ou a pagamento de imposto adicional. Caso estejas casado ou em união de facto, seleciona a tributação conjunta ou separada (faz uma simulação antes de entregares, para ver a que é mais vantajosa);
- Confirmar o IBAN;
- Clicar em “Li e entendi as condições” e, de seguida, “Confirmar” para submeter o IRS Automático;
- Clicar em “Comprovativo” para teres uma prova da entrega da declaração automática.
Se existir algum erro na declaração automática, seja nos dados pessoais, seja nos valores apresentados, terás de entregar a declaração de IRS de forma manual.
Vê o vídeo da AT a simular a entrega de um IRS Automático de um contribuinte não casado para entenderes como é que funciona:
Quando é que o IRS Automático recebe o reembolso?
Em 2023, o Governo estipulou um prazo médio de 17 dias para o reembolso do IRS. Para o caso do IRS Automático, o reembolso demora, em média, 12 dias para receber.
No entanto, são apenas estimativas. Por isso, o melhor é entregares o teu IRS em 2023 antes de 30 de junho.
Agora que sabes o que é o IRS Automático e como fazer, deves ter também as principais mudanças no IRS em 2023. Junta estes elementos, faz contas e simulações para saberes se te compensa ou não entregar a tua declaração de forma automática.